Órgãos municipais de Campo Grande, estaduais e federais terão ponto facultativo na sexta-feira (30), seguido pelo feriado nacional de Finados, na segunda-feira (2 de novembro). O expediente regular nas repartições abrangidas será retomado na terça-feira (3).
O Dia do Servidor Público é celebrado em 28 de outubro, mas a Prefeitura de Campo Grande, o Governo do Estado e o governo federal transferiram a folga para sexta-feira (30). Segundo as administrações, o expediente será normal na quarta-feira (28).
A mudança alcança repartições municipais da Capital e órgãos e entidades estaduais e federais incluídos nas medidas. Serviços considerados essenciais, que não podem ser interrompidos, ficam fora do ponto facultativo.
As decisões foram formalizadas por atos municipais, estaduais e federais, conforme publicações oficiais citadas pelas administrações. O ponto facultativo não é feriado nacional e, por si só, não suspende as atividades de empresas privadas.
Calendário do ponto facultativo e do feriado de Finados
Em Campo Grande, a transferência da folga está prevista no Decreto Municipal nº 16.734, assinado em 8 de setembro de 2026. A norma foi publicada no Diogrande, Diário Oficial da Capital, em 10 de setembro.
No âmbito estadual, a decisão foi divulgada no Diário Oficial em 6 de outubro. Para os servidores federais, a mudança consta da Portaria MGI nº 8.821, publicada em 27 de outubro.
Os atos formalizam o calendário do ponto facultativo em MS em diferentes esferas administrativas. O feriado de Finados, em 2 de novembro, é nacional e sucede o período de suspensão do expediente nas repartições abrangidas.
Órgãos abrangidos, serviços essenciais e regras para empresas privadas
O decreto municipal alcança as repartições da Prefeitura de Campo Grande, mas exclui unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população. A administração municipal informa que esses atendimentos não são interrompidos pelo ponto facultativo.
No Estado, a medida se aplica aos órgãos e às entidades da administração direta, às autarquias e às fundações do Poder Executivo estadual. A Portaria MGI nº 8.821 abrange, na esfera federal, órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Como o ponto facultativo não equivale a feriado nacional, a decisão dos governos não suspende automaticamente as atividades de empresas privadas. Assim, a mudança de expediente comunicada pelas administrações diz respeito às repartições e entidades incluídas nos respectivos atos.


